quarta-feira, 18 de março de 2020

AVISO 

Candeias-Bahia, 18 de março de 2020

     Considerando o quanto disposto no Decreto Judiciário no 211 de 16/03/2020, que estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo COVID- 19 (vírus corona), essa Vara Cível de Candeias estabelece suas diretrizes de funcionamento, tendo em vista a suspensão temporária do atendimento presencial do público externo por 14 dias (18/03/2020 à 30/03/2020):
  1. Todas as audiências agendadas para o período de 18/03/2020 à 31/03/2020 serão redesignadas e as novas datas serão divulgadas para as partes e seus representantes em momento posterior, através dos atos intimatórios convencionais (publicação no DJE, intimações eletrônicas pelo PJE e pessoalmente pelo Oficial de Justiça);
  2. Os pedidos de urgência poderão ser direcionados para o e-mail institucional do Diretor de Secretaria (mabomfim@tjba.jus.br) ou pelo site da vara (varaciveldecandeias.net);
  3. Em casos excepcionais, em caráter de urgência, o magistrado estará presencialmente nesta vara cível.
   Esclarecemos que os pedidos formulados pelos meios de comunicação acima disponibilizados, serão atendidos com a brevidade que cada caso requer, ressaltando que a equipe dessa serventia estará trabalhando em regime de rodízio presencialmente e por teletrabalho, assim como, em casos de urgência, o Juiz Titular também estará presente pessoalmente, visando assim uma maior eficácia das medidas de prevenção estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Marcio Antonio Santana Bomfim
Diretor de Secretaria