Conforme o Decreto
Judiciário nº 50 de 21 de janeiro de 2020, o qual dispõe sobre o expediente
forense no âmbito do Poder Judiciário, ficam suspensos os prazos processuais, a
realização de audiências, publicação de despachos, decisões e sentenças no
Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados,
entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021. Assegurado o
atendimento aos atos processuais de natureza urgente por meio do sistema de
plantões.
Vale salientar que o formulário de
envio (cartório e gabinete) permanecerá fechada durante o recesso e o período de férias dos advogados, mas os
processos já incluídos serão feitos antes do final das férias dos advogados.