sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Recesso Forense 2020/2021

 

Conforme o Decreto Judiciário nº 50 de 21 de janeiro de 2020, o qual dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências, publicação de despachos, decisões e sentenças no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021. Assegurado o atendimento aos atos processuais de natureza urgente por meio do sistema de plantões.

Vale salientar que o formulário de envio (cartório e gabinete) permanecerá fechada durante o recesso e o período de férias dos advogados, mas os processos já incluídos serão feitos antes do final das férias dos advogados.